Notícia Siscomex Importação nº 0041/2024
Comunicamos que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 88079000 - Outras
Destaque 001 – Outras partes e acessórios de veículos aéreos militares
Destaque 002 – Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud)
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 14/08/2024.
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Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
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