Notícia Siscomex Importação nº 0041/2018
INFORMAMOS QUE, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 50 DA IN SRF N° 680/2006, NOS CASOS DE REGISTRO ANTECIPADO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), NO MOMENTO DA RETIFICAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS DA DECLARAÇÃO, DEVERÁ SER INFORMADA A DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ENTRADA DO VEÍCULO TRANSPORTADOR NO PORTO, NO AEROPORTO OU NA UNIDADE DA RFB QUE…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #11. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação