1 - NÃO É NECESSÁRIA A EMISSÃO DE LI SUBSTITUTIVA PARA ALTE RAÇÃO DA URF DE ENTRADA E/OU DE DESPACHO DA MERCADORIA, DES DE QUE ESSA ALTERAÇÃO SEJA FEITA ANTES DO REGISTRO DA DECLA RAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI). 2 - NESSE CASO, O IMPORTADOR DEVERÁ RECUPERAR A LI, COMPLE TAR O PREENCHIMENTO DA…
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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