ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL 98 - IN RFB 747/07 E ADE COANA Nº 03/07. CONSIDERANDO: 1. QUE HIPÓTESES DE BENEFÍCIOS FISCAIS, TAIS COMO DE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA ESTÃO, EM PRINCÍPIO, ASSOCIADAS AO REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO, E, NO SISCOMEX, COMO IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO; 2.
QUE O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK TAMBÉM É TRATADO PELO SISCOMEX COMO IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO; 3. O DISPOSTO NA ALÍNEA ""D"" DO INCISO I DO ART. 2º DO ADE COANA Nº 03/07; E 4.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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