Notícia Siscomex Importação nº 0004/2025
Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, conforme abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
Também constará o Tratamento Administrativo I1023 de “Monitoramento de gases, lubrificantes e óleos brutos”.
Com relação aos modelos de LPCO até então vigentes, informamos que foram finalizados em 24/01/2025:
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da ANP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas Resoluções ANP nº 804/2019 e 959/2023 e a Lei nº 14134/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/01/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1732. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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