Notícia Siscomex Importação nº 0004/2023
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, e estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados:
1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens a seguir:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/01/2023.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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