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SISCOMEX · Importação · 20/08/2021

Alteração de Tratamento Administrativo- Ministério da Defesa

Notícia Siscomex Importação nº 0039/2021

Com base na Portaria nº 4.023/SEPROD/SG-MD, de 1º de dezembro de 2020, que aprova a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos a tratamento administrativo nas operações de comércio exterior com anuência do Ministério da Defesa, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 23/08/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência daquele órgão:

1. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:

3603.00.10 – Estopins e rastilhos, de segurança

3604.10.00 – Fogos de artifício

8401.10.00 – Reatores nucleares

8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

8401.30.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares

8401.40.00 – Partes de reatores nucleares

9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

2. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 20/08/2021.

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