Notícia Siscomex Importação nº 0038/2023
Comunicamos que, a partir de 05/07/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:
a) 84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l
Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 144/2021
b) 85362000 – Disjuntores
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 04/07/2023.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1614. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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