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SISCOMEX · Importação · 09/06/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do DFPC

Notícia Siscomex Importação nº 0038/2020

Informamos que, com base na Portaria N° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/06/2020.

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