Notícia Siscomex Importação nº 0037/2026
Comunicamos que a partir de 11/05/2026 serão promovidas seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1. Ajuste na descrição dos valores dos atributos Ref. licenciamento Inmetro 1 (ATT_13200), Ref. licenciamento Inmetro 2 (ATT_13240) e Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241)
3. Ajuste no tratamento administrativo
O modelo de LPCO “I00043 – Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados” (TA I0972) será desativado e substituído pelo tratamento administrativo de monitoramento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/05/2026.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1895. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
Redução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → ClassificaçãoQuanto custa uma NCM errada — 1% do valor aduaneiro, 75% sobre o tributo a menos, juros — e a saída menos cara quando o erro já aconteceu.
Ler artigo → SiscomexO módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação