COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16/08/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS 4410.11.21 E 4411.13.91. PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, ALEM DA ANUENCIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS MENCIONADOS TERAO AGORA A ANUENCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, A QUAL DEVERÁ SER EFETUADA PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS NO EXTERIOR. COMUNICAMOS AINDA QUE O PRAZO PARA ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO POR PARTE DAS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL SERA DE ATE 10 DIAS…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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