F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 2005

Notícia Siscomex Importação nº 0037/2005

INFORMAMOS QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART.41 DA MEDIDA PRO VISÓRIA Nº252/05, PARA FINS DE CÁLCULO DO PIS E COFINS NA IM PORTAÇÃO, SÓ INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, O IPI E O ICMS CÁLCULADOS SEGUNDO AS NORMAS DA PRÓPRIA MP. ESSE CÁLCULO DO ICMS EXLUI AS DESPESAS ADUANEI RAS, BEM COMO OS DEMAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, IN CLUSIVE O PIS E A COFINS. SERÁ PUBLICADA NOVA IN, EM SUBSTITUIÇÃO A DE Nº436/04, QUE INSTITUIRÁ NOVAS FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DA COFINS E PIS NA IMPORTAÇÃO E QUE LEVEM EM CONTA ESSA NOVA METODOLOGIA.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #912. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco