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SISCOMEX · Importação · 21/07/2021

Retificação da Notícia Siscomex nº 102/2020

Notícia Siscomex Importação nº 0036/2021

Retifica e altera a Notícia Siscomex nº 102, de 22 de dezembro de 2020.

Onde se lê:

3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/07/2021.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1485. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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