F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 2017

Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina

Notícia Siscomex Importação nº 0036/2017

Informarmos que a partir de 10 de maio de 2017 poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Argentina, validade esta estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa-se ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 13/04/2017, declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem argentinas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica nºs 18 (ACE 18 - Mercosul) e 14 (ACE 14 - Automotivo Argentina e Brasil).

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #127. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco