Notícia Siscomex Importação nº 0035/2025
Comunicamos a suspensão temporária do cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informado anteriormente por meio das Notícias Siscomex Importação nº 002/2025 e nº 033/2025, por terem sido verificadas inconsistências sistêmicas no pagamento de taxas de fiscalização sanitária.
As novas datas do cronograma serão publicadas posteriormente.
Os protocolos efetuados serão tratados pela Anvisa, cabendo ao importador verificar a situação finalística de cada LPCO.
Adicionalmente, informamos que o modelo “I00046 - LI / LPCO – Alimentos” será disponibilizado novamente em substituição ao modelo “I00061 - LPCO / LI – Alimentos”, o qual será temporariamente desativado.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 11/04/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1763. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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