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SISCOMEX · Importação · 09/07/2019

Altera tratamento administrativo das NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sob anuência da Anvisa

Notícia Siscomex Importação nº 0035/2019

Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado:

1) Criação de Destaque de mercadoria

a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado

Destaque 033 – Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/07/2019.

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