IMPORTAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS QUE CUMPRIRAM A POLÍTICA TARIFÁRIA COMUM - PTC DO MERCOSUL INFORMAMOS QUE, POR FORÇA DO DECRETO N° 5.738, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE INTERNALIZA A DECISÃO CMC N° 37/05, DO MERCOSUL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA IN SRF Nº 645, DE 18 DE ABRIL DE 2006, OS BENS IMPORTADOS DE TERCEIROS PAÍSES (EXTRA-ZONA) POR UM ESTADO PARTE DO MERCOSUL, QUE TENHAM CUMPRIDO COM A POLÍTICA TARIFÁRIA COMUM - PTC DO MERCOSUL, RECEBERÃO O TRATAMENTO DE ORIGINÁRIOS,TANTO NO QUE SE REFERE À SUA CIRCULAÇÃO DENTRO DO MERCOSUL, QUANTO À SUA INCORPORAÇÃO EM PROCESSOS PRODUTIVOS. A MERCADORIA QUE CUMPRIR A PTC SERÁ IDENTIFICADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA INFORMATIZADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO ESTADO PARTE RESPONSÁVEL PELA PRIMEIRA IMPORTAÇÃO DA MERCADORIA NO MERCOSUL, MEDIANTE GERAÇÃO DE UM CÓDIGO ALFANUMÉRICO, DENOMINADO DE ""CERTIFICADO DE CUMPRIMENTO DA POLÍTICA TARIFÁRIA COMUM"" (CCPTC), A SER ATRIBUÍDO À CORRESPONDENTE ADIÇÃO. A MERCADORIA…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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