Notícia Siscomex Importação nº 0034/2024
Comunicamos que a partir de 25/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:a) 21021010 - Saccharomyces boulardiiDestaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humanob) 90221419 - Outros90189010 - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosaPosição 9021 - Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo84799090 - Outras Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano c) 21021010 - Saccharomyces boulardiiDestaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humanod) 15159090 - OutrosDestaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998 e) 15159090 – OutrosDestaque 085 - Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 18/06/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1672. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação