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SISCOMEX · Importação · 08/07/2019

ACORDO AUTOMOTIVO PARAGUAI-BRASIL

Notícia Siscomex Importação nº 0034/2019

Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 08/07/2019.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1306. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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