Notícia Siscomex Importação nº 0033/2025
Comunicamos a alteração no cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informado anteriormente por meio da Notícia Siscomex Importação nº 002/2025. As novas datas serão as seguintes:
• 14/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
• 28/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
• 12/05/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.
Adicionalmente, ratifica-se a necessidade de a empresa estar cadastrada na base de dados da Anvisa, uma vez que a integração utiliza esta informação para o cálculo do valor a ser pago.
O Manual está disponível para consulta no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais.
O webinar efetuado pela área está disponível no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/educacaoepesquisa/webinar/importacao-e-exportacao.
Mais informações podem ser obtidas em notícia publicada do site da Anvisa.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 04/04/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1761. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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