Notícia Siscomex Importação nº 0033/2022
Conforme orientação da área de arrecadação da RFB, quando houver necessidade de recolhimento isolado de multa e juros incidentes sobre o valor dos tributos, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a forma correta para o pagamento é informar o código da receita principal, deixando zerado o campo “valor” do principal, e informar o valor da multa e/ou dos juros nos campos apropriados do Siscomex-DI.Nesse sentido, informamos que serão desativados no Siscomex-DI os códigos de receita abaixo listados.150MULTA DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS -IMPORTACAO158JUROS LANCADOS DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS - IMPORTACAO406JUROS DE MORA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO1524MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA1525MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS1527MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA1528MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS1531MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA DE OFÍCIO1532MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS DE OFÍCIO1533MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA DE OFÍCIO1534MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS DE OFÍCIO1603MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REMESSA…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 10/06/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1544. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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