F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 27/04/2026

Alteração de tratamento administrativo e atributo - Anvisa - Importação por pessoa física

Notícia Siscomex Importação nº 0032/2026

Comunicamos que na data de hoje, 27/04/2026, foi disponibilizada a seguinte alteração no atributo “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545), solicitado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Siscomex:


1. Inclusão do valor “97 – Pessoa física para uso próprio”.

Ao selecionar esta opção, serão apresentados os atributos abaixo, de preenchimento opcional:

ATT_20671 - Número de regularização no SNVS
ATT_20670 - Estágio de fabricação
ATT_20672 - Part number
ATT_20170 - Tipo de conselho de classe do Prescritor
ATT_20171 - UF do Prescritor
ATT_20173 - Conselho de classe do prescritor- Número
ATT_20172 - Nome do Prescritor
ATT_20190 - CNPJ empresa de assessoria de importação

As importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizadas por pessoa física para uso próprio por meio de DUIMP deverão ser sinalizadas com esta categoria regulatória e serão passíveis de conferência física ou documental pela Agência (tratamento administrativo I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, alterada pela Resolução -RDC nº 28, de 28 de junho de 2011, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/04/2026.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1890. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco