A) CHILE ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 - ACE 35; B) BOLÍVIA ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 36 - ACE 36; C) COMUNIDADE ANDINA ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO (COLOMBIA, EQUADOR E VENEZUELA) ECONÔMICA N° 59 - ACE 59; AS ADIÇÕES, TANTO DE 0% TEC, QUANTO DE 100% DE PREFERÊNCIA, DEVERÃO ESTAR NECESSARIAMENTE ASSOCIADAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE RECOLHIMENTO INTEGRAL, SEM TER HAVIDO, NO ENTANTO, RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II A RECOLHER IGUAL A ZERO), EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NA ALÍNEA B, PARÁG. 4º, DO ART. 2º DA IN SRF Nº 645/2006.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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