NOTA FISCAL ELETRÔNICA COM A PUBLICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS) Nº 07/2005, EM 7 DE DEZEMBRO DE 2005, FOI OFICIALMENTE INSTITUÍDO O USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DANFE (DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EM MOMENTOS POSTERIORES, OUTROS ATOS OFICIAIS PROMOVERAM TAMBÉM ALGUMAS ATUALIZAÇÕES A ESSA INICIATIVA (A EXEMPLO DOS AJUSTES SINIEF NºS 05/2007 E 08/2007). DESSE MODO, É OPORTUNO INFORMAR QUE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA PODE SER UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A, PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE NAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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