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SISCOMEX · Importação · 10/04/2026

Procedimentos Aplicáveis à Desmobilização/Destinação de Embarcações e Plataformas de Petróleo

Notícia Siscomex Importação nº 0030/2026

Foi publicada a Nota Coana nº 030/2026, de 11 de março de 2026.

A Nota esclarece, no âmbito do Repetro-Temporário, que embarcações e plataformas de petróleo e
gás podem ter a aplicação do regime extinta mediante transferência para o regime de admissão
temporária com suspensão total do pagamento de tributos, nos termos da legislação específica.

Esclarece, ainda, que essa transferência extingue o Repetro-Temporário e inicia novo regime, com
prazos e obrigações próprios.

A Nota também informa que, uma vez submetido ao novo regime, o bem poderá permanecer
atracado ou fundeado em local não alfandegado pelo prazo previsto na IN RFB nº 1.600/2015,
devendo, até o termo final, ser adotada uma das providências de extinção ali previstas. Além disso,
esclarece que o valor aduaneiro a ser considerado dependerá da hipótese concreta: em regra,
aplica-se a valoração do bem usado no estado em que se encontre; havendo venda para exportação
para o País, ao despacho para consumo poderá ser aplicável o método do valor de transação.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Categoria
Importação / Regimes Aduaneiros Especiais

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 10/04/2026.

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