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SISCOMEX · Importação · 07/06/2022

Complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2022

Notícia Siscomex Importação nº 0030/2022

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2022, publicada em 6 de junho, informamos que, para a operacionalização da não incidência, os intervenientes deverão observar as seguintes orientações:

  1. A não incidência da TUM é automaticamente concedida nos casos previstos em lei (cabotagem ou interior, origem ou destino em portos do N ou NE);

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/06/2022.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1542. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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