Notícia Siscomex Importação nº 0030/2021
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
1. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo:
07129010 – Alho comum em pó sem qualquer outro preparo
08140000 – Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação
12112000 – Raízes de ginseng, frescas, secas, inclusive cortadas, trituradas, em pó
15041011 – Óleos de fígados de bacalhau, em bruto
15041019 – Outros óleos de fígados de bacalhau
15043000 – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
2. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo:
a) 15041011 – Óleos de fígados de bacalhau, em bruto;
15041019 – Outros óleos de fígados de bacalhau; e
15060000 – Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Destaque 001 – Matéria-prima para uso na agropecuária, indústria alimentícia e farmacêutica
b) 15043000 – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Destaque 001 – Matéria-prima para uso na indústria alimentícia e farmacêutica.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/07/2021.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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