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SISCOMEX · Importação · 28/06/2019

Tratamento tarifário para as autopeças originárias de países do MERCOSUL

Notícia Siscomex Importação nº 0030/2019

Alertamos para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a preferência tarifária desse acordo.
Especificamente no caso de produtos do setor automotivo, até que seja implementada a Política Automotiva do MERCOSUL, atualmente o intercâmbio bilateral desses produtos com o Uruguai é regido pelo 76° Protocolo Adicional ao ACE 02. Com a Argentina, esse intercâmbio é regulado pelo 38° Protocolo Adicional ao ACE 14, com as modificações constantes dos protocolos adicionais de número 39 a 42 (os bens atualmente cobertos estão relacionados no Anexo II do 40° Protocolo Adicional ao ACE 14). Todos esses instrumentos podem ser consultados na página web da Aladi (http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/acewebP).

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 28/06/2019.

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