Notícia Siscomex Importação nº 0003/2020
Informamos que a partir de 28/01/2020 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados na NCM 7210.12.00, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/01/2020.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1348. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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