Notícia Siscomex Importação nº 0029/2025
Comunicamos que a partir da data de hoje, 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados a seguir, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
Também são passíveis de registro os LPCO referentes aos licenciamentos com anuência do Decex de que trata o artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.
Informamos que os modelos abaixo tiveram sua vigência encerrada em razão da entrada em vigor dos modelos relacionados anteriormente:
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/03/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1757. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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