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SISCOMEX · Importação · 06/06/2022

Não incidência da Taxa de Utilização do Mercante - TUM

Notícia Siscomex Importação nº 0029/2022

Informamos que, a partir de 6 de junho, o Sistema Mercante não cobrará a Taxa de Utilização do Mercante – TUM para os casos previstos na nova redação do inciso II do § 3º do art. 37 da Lei nº 10.893, de 2004, dada pela Lei nº 14.301, de 2022.

Nos termos da lei, a TUM não incide nos conhecimentos associados a manifestos de cabotagem e interior, com origem ou destino em porto da Região Norte ou Nordeste, cuja operação no porto de destino tenha sido registrada a partir de 7 de janeiro de 2022.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/06/2022.

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