Notícia Siscomex Importação nº 0029/2018
Informarmos que a partir de 09 de abril de 2018 poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Uruguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa-se ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 2018/0006, de 05/04/2018, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD,…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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