COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO INMETRO: A) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS 8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80, 8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12, 8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00, 8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00, 8419.39.00, 8419.50.10, 8419.89.91, 8419.89.99, 8422.11.00, 8422.19.00, 8421.21.00, 8437.90.00, 8451.29.10, 8451.29.90, 8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8476.89.10, 8476.89.90, 8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10, 9008.20.90 E 9008.30.00 DEIXAM DE ESTAR SUBMETIDAS A ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009. CABE RESSALTAR, CONTUDO, QUE A EXCLUSAO DA ANUENCIA MENCIONADA NAO IMPLICA NECESSARIAMENTE A DISPENSA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, DEVENDO SEMPRE SER OBSERVADO O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX E AS NORMAS VIGENTES. B) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS 8424.30.10 E 8424.30.90 PASSAM PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, QUANDO AS MERCADORIAS A…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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