MUDANÇA NO TIPO DE DI PARA O RECOF INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2007 NÃO DEVERÁ MAIS SER UTILIZADA A DI DO TIPO 04 PARA A ADMISSÃO DE MERCADORIAS NO RECOF. PARA ESSE CASO, A PARTIR DAQUELA DATA, DEVERÁ SER UTILIZADA A DI DO TIPO 01. DA MESMA FORMA COMO JÁ OCORRE ATUALMENTE, EM CADA ADIÇÃO DE MERCADORIAS A SEREM ADMITIDAS NO REGIME, DEVERÁ SER INFORMADO O REGIME TRIBUTÁRIO IGUAL A 5 (SUSPENSÃO) E O FUNDAMENTO LEGAL DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICO DO TIPO DE RECOF DE QUE SE TRATAR.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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