Notícia Siscomex Importação nº 0028/2023
Comunicamos que a partir de 16/05/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 90183213 (Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 15/05/2023.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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