COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00, 6106.10.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E 6206.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00 E 6106.10.00 DEIXARAO DE ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE ICENCIAMENTO AUTOMATICO E PASSARAO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #513. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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