ASSUNTO: SUSPENSÃO DE PIS/PASEP E COFINS - IMPORTAÇÃO A EXEMPLO DA DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELA NOTÍCIA SISCOMEX Nº 15/04 NO QUE CONCERNE AOS CASOS DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO, INFOR MAMOS QUE NAS SITUAÇÕES PREVISTAS PELO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004 - APLICAÇÃO DO REGIME SUSPEN- SIVO DE TRIBUTAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP E COFINS INCI- DENTES NA IMPORTAÇÃO DE BENS - DEVERÁ SER OBSERVADO NO PREEN CHIMENTO…
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