Notícia Siscomex Importação nº 0026/2024
Comunicamos que a partir de 29/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir: a) 13021930 - De Ginkgo biloba, seco29181400 - Ácido cítrico21069090 - OutrasDestaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano b) 30049098 - Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível30061090 - Outros Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano c) 21069090 – Outras13021930 - De Ginkgo biloba, seco30061090 – Outros19059090 – OutrosDestaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano d) 24041100 - Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído24041200 - Outros, que contenham…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 22/05/2024.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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