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SISCOMEX · Importação · 04/06/2021

Adesão da ANP ao Portal Único Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 0026/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente:

34031900: Outras preparações lubrificantes que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

34039900: Outras preparações lubrificantes

22071010: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol., com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.

22071090: Outros álcoois etílicos não desnaturados, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 04/06/2021.

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