Notícia Siscomex Importação nº 0025/2025
Informamos que a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB) está recebendo denúncias do setor produtivo brasileiro sobre eventuais irregularidades na origem preferencial declarada em importações de mercadorias estrangeiras no Brasil, tendo em vista sua competência, em âmbito nacional, para realizar verificações a posteriori sobre esse assunto, concedida por meio da Portaria Coana 25/2019. Esclarecemos que o termo “origem preferencial” é utilizado para identificar o país onde a mercadoria foi produzida, de acordo com as regras de origem estabelecidas em acordo comercial estabelecido pelo Brasil, no âmbito do Mercosul (ACE 18) ou pelo Brasil ou Mercosul com terceiros países ou bloco de países. Cita-se como exemplo aqueles estabelecidos com Chile (ACE 35), Bolívia (ACE 36) e México (ACE 53 e 55), dentre outros. Destaca-se ainda que os procedimentos aduaneiros de controle e verificação de origem preferencial se encontram regidos pela IN RFB 1.864/2018.
As denúncias, em formato digital, deverão ser encaminhadas à caixa corporativa alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, que foi criada exclusivamente para receber denúncias sobre o tema “origem preferencial”, sem prejuízo que outras irregularidades aduaneiras, realizadas pelos mesmos intervenientes, sejam mencionadas no documento, em caráter complementar (desde que relacionadas com a irregularidade na origem preferencial declarada).
A denúncia deverá conter ao menos as seguintes informações:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/03/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1754. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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