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SISCOMEX · Importação · 2016

Inclusão de TA para as NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 e alteração de TA para NCM 7225.30.00

Notícia Siscomex Importação nº 0025/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #263. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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