Notícia Siscomex Importação nº 0024/2025
Comunicamos que a partir de 20/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 - Outros
Destaque 002 – Estojos de uso escolar
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_10445 – Estojo de uso escolar?”, a ser preenchido no catálogo de produtos, para os códigos a seguir:
42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 - Outros
Para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicada a resposta “Sim” para o atributo ATT_10445.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 423, de 8 de outubro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 17/03/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1752. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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