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SISCOMEX · Importação · 26/05/2021

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da PF

Notícia Siscomex Importação nº 0024/2021

Informamos que, a partir do dia 01/06/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 2933.39.89 e 2801.20.90 da NCM, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF):

1) Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 26/05/2021.

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