Notícia Siscomex Importação nº 0024/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 7217.20.10 e 7217.20.90Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/04/2020.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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