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SISCOMEX · Importação · 09/04/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0024/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 7217.20.10 e 7217.20.90Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM…

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/04/2020.

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