Notícia Siscomex Importação nº 0023/2025
Comunicamos que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1. Licença para importação de produtos químicos sensíveis / Licença restritiva: Tratamento Administrativo I1042, modelo I00076;
2. Licença para importação de produtos químicos não-sensíveis / Licença não-restritiva: Tratamento Administrativo I1043, modelo I00077.
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da PF.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Polícia Federal, com base na Lei nº 10.357/2001 e na Portaria MJSP nº 204/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 14/03/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1751. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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