Notícia Siscomex Importação nº 0023/2024
Tendo em vista a solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020, comunicamos que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados:
a) 29181400 – Ácido cítrico
29163400 – Ácido fenilacético e seus sais
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 18/04/2024.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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