Notícia Siscomex Importação nº 0022/2022
A Notícia 07/2022 fica acrescida do item abaixo:
2.5) Retificação da DI antes do desembaraço aduaneiro:
Quando a DI tiver sido registrada antes da vigência da nova tabela de NCM (01/04/2022) e houver a necessidade de vinculação de nova LI ou LI Substitutiva, tendo sido extinta a NCM originalmente informada no registro, o importador deverá:
- informar o número da DI como declaração preliminar no campo “Processo Vinculado” da ficha “Básicas”;
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/05/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1625. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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