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SISCOMEX · Importação · 05/05/2022

Complementação da Notícia Siscomex nº 007/2022

Notícia Siscomex Importação nº 0022/2022

A Notícia 07/2022 fica acrescida do item abaixo:

2.5) Retificação da DI antes do desembaraço aduaneiro:

Quando a DI tiver sido registrada antes da vigência da nova tabela de NCM (01/04/2022) e houver a necessidade de vinculação de nova LI ou LI Substitutiva, tendo sido extinta a NCM originalmente informada no registro, o importador deverá:

- informar o número da DI como declaração preliminar no campo “Processo Vinculado” da ficha “Básicas”;

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/05/2022.

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