Notícia Siscomex Importação nº 0021/2025
Comunicamos que a partir de 12/03/2025 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1) Alteração do texto descritivo do destaque 001 abaixo relacionado:
DE:
Destaque 001 - Inversor com potência nominal até 75 kW de uso em sistemas fotovoltaicos
PARA:
Destaque 001 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW
Adicionalmente, comunicamos que o tratamento administrativo acima indicado será encerrado em 02/05/2025. A partir de 03/05/2025 entrará em vigor novo tratamento do tipo “NCM/Destaque” para o subitem 8504.40.90, conforme redação a seguir:
Destaque 002 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal de até 75 kW
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 12/03/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1749. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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