COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO: 4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO, NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA, GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE QUALQUER OUTRA FORMA. 4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
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Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #519. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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