IMPORTAÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE AERONAVES NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83, DE 07/12/2010, PUBLICADA NO DOU DE 08/12/2010, CONSIDERA-SE CUMPRIDA A EXIGÊNCIA PARA QUE O IMPORTADOR APRESENTE AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS DE AERONAVES LISTADAS NO ITEM 1C DO ANEXO DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55/2010 QUANDO ESTA IMPORTAÇAO NÃO ESTIVER SUJEITA A LICENCIAMENTO NO SISCOMEX. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83/2010, O IMPORTADOR, QUE SEJA O PRÓPRIO ADQUIRENTE, DEVERÁ CONSTAR DA RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC. NO CASO DE OPERAÇÕES TERCEIRIZADAS, DEVERÁ CONSTAR DESSA RELAÇÃO O ADQUIRENTE OU O ENCOMENDANTE.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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